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Sáb Jul 10, 2021 1:45 pm
Centro de Polícia Pacificadora

Código Constitucional Militar 1674511

Código Constitucional Militar - Classe Geral



PREÂMBULO


       As leis e regulamentos deste documento abrange todos os militares, para assegurar uma instituição justa e imparcial, ninguém é imune ou privilegiado nas ações judiciais e administrativas. Este documento está sujeito a alterações pela Corregedoria ou pelo Alto Escalão. Jamais deverá ser alterado sob quaisquer circunstâncias que não transmite a autorização do Alto Escalão da instituição.


CAPÍTULO I
GENERALIDADES


Artigo 1° - O Centro de Polícia Pacificadora tem como intuito realizar uma simulação virtual do militarismo, seus valores e tradições, formando militares de boa índole.

Artigo 2° - Deverá cumprir com os artigos deste documento: praças, oficiais, aposentados e reformados dentro de todos os perímetros da instituição.

Artigo 3° - Este código constitucional aplica-se dentro do que é considerado território nacional segundo a política externa contida no Código Penal Militar.

Artigo 4° - É dever dos militares representar a sua pátria em todos os locais, sendo primordial em perímetros de instituições de outrem e em nossas áreas oficiais. O militar ativo do Centro de Polícia Pacificadora deverá representar seus valores portando todos seus requisitos: fardamento, missão e emblema quando em solo estrangeiro.

Artigo 5° - É estritamente proibido trabalhar em outras instituições policiais e/ou organizações relacionadas ao ramo policial ao mesmo tempo, como também estar em grupos de outros departamentos policiais, institucionais ou organizacionais.

Artigo 6° - O policial que for encontrado com grupos de outras instituições policiais e/ou organizações relacionadas ao artigo anterior, serão punidos de acordo com o Subcapítulo IX do Código Penal Militar.


CAPÍTULO II
PERÍMETRO


Artigo 7° - Todo policial que estiver com farda, missão e grupo do Centro de Polícia Pacificadora é identificado como em serviço, e estará de acordo com as normas do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Nota¹: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

Nota¹: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da policia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 8° - A ausência deve ser realizada na sala de ausência ou em locais fora do batalhão. É proibido entrar em modo "zzZz" em salas das companhias e no corredor principal.

Nota¹: Em caso de ausência na sala de estado quando sargento/equivalência ou superior, este deverá apresentar-armas por 10 minutos.

Nota²: Em caso de ausência em funções quando cabo/equivalência ou superior, este deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 9° - É proibido o diálogo em aberto com exonerados dentro de quartos oficiais quando identificado como policial. Este diálogo poderá ser realizado, desde que este seja efetuado via console ou sussurro.

Artigo 10° - Policiais que possuem o beneficio do não uso do fardamento devem seguir as normas contidas na Portaria I do Código Constitucional Militar.

Artigo 11° - Não é permitido em dependências do Centro de Polícia Pacificadora utilizar de emojis para se expressar.

Artigo 12° - É proibido a permanência em batalhões de outras instituições quando o batalhão principal do Centro de Polícia Pacificadora necessitar de auxílio.

Artigo 13° - Ofensas ou zombarias direcionadas a outras instituições são caracterizadas como conduta imprópria, estando passível de punição gravíssima caso a faça.

Artigo 14° - É livre o uso da cor de fala verde a membros da Corregedoria do Centro de Polícia Pacificadora. O Comando Geral presente deve fazer o uso do balão de fala amarelo, sendo está vermelha para o Cabo da Guarda.

Artigo 15° - Apenas o Alto Escalão do Centro de Polícia Pacificadora pode autorizar a entrada de convidados, membros de jornais entre outros relacionados. O convidado deverá conter os padrões de entrada para ter acesso aos quartos da instituição.

Nota¹: A missão do convidado deverá ser: [CPP] Convidado [TAG] e ele deverá utilizar do emblema "[CPP] Convidados" para ter acesso a instituição. Sua entrada deverá ser feita pela sala operacional, necessitando que o portador da TAG que o convidou autorize sua entrada no batalhão.

Nota²: O convidado estará sob-jurisdição do Setor Judiciário quando dentro de território nacional, estando passível de punições administrativas como exoneração caso haja contra a Constituição do Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 16° - Oficiais reformados na patente/cargo de Marechal/VIP ou superior só poderão entrar e permanecer em dependências da instituição devidamente formalizados com acessórios contidos na Portaria I, possuindo também missão e grupo favoritado (emblema), como mera apresentação.

Nota: A missão do oficial reformado deverá conter: [CPP] Oficial Aposentado [Patente/Cargo Conquistado]

Artigo 17° - Todo e qualquer acessório que fuja dos padrões do âmbito militar da instituição estão permanentemente proibidos.contidos na Portaria I são proibidos.


CAPÍTULO III
HIERARQUIA

Artigo 18° - A grade hierárquica deve ser seguida com disciplina, subalternos são subordinados aos seus superiores e deverão cumprir ordens advindas deles. Estando passível de punição caso se negue.

Artigo 19° - Enquanto identificado como policial deverá usar o devido pronome de tratamento, sendo de subalterno para com superiores: [Senhor + Patente/Cargo + Nick].

Artigo 20° - Enquanto identificado como policial, o superior deverá fazer o uso de pronome para com subalternos/pares: [Patente + Nick]. 

Artigo 21° - No Centro de Polícia Pacificadora temos dois corpos, sendo eles: Corpo Executivo e Corpo Militar. O Corpo Executivo tem como finalidade gerir lucros para a instituição, sendo a principal fonte de renda da instituição. O Corpo Militar possui patentes inadquiríveis, prezando pela total responsabilidade de seu oficialato.

Artigo 22° - O Corpo Militar possui dez patentes, e o Corpo Executivo possui dez cargos na grade hierárquica. 

Artigo 23° - A grade hierárquica do Centro de Polícia Pacificadora é dividida entre "Praças" e "Oficiais". Entre Soldado/Agente a Aspirante a Oficial/Orientador encontram-se os praças e de Tenente/Analista a Coronel/Chanceler encontram-se os Oficiais.

Artigo 24° - Todas as patentes do Corpo de Oficiais possuem uma limitação de militares, totalizando 85 oficiais desta forma valorizando a patente. Podendo exceder os valores máximos com aval do Alto Escalão do Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 25° - O militar mais antigo de sua patente deverá terá duas estrelas, podendo adicioná-la em sua missão, após o nome de sua patente. Este militar será o principal representante de sua patente, tendo autonomias diferentes. 

Artigo 26° - O segundo militar mais antigo de sua patente deverá terá uma estrela, podendo adicioná-la em sua missão, após o nome de sua patente. Este militar será vice representante de sua patente, tendo autonomias diferentes. 

Artigo 27° - Grade hierárquica do Corpo Militar & número de vagas:

Corpo de Oficiais:

• Comandante-Geral
• Comandante
• Marechal
• General
• Coronel
• Capitão
• Tenente

Corpo de Praças:

• Aspirante a Oficial
• Subtenente
• Sargento
• Cabo
• Soldado


Artigo 28° - Grade hierárquica do Corpo Executivo:

Corpo de Oficais

• Chanceler - Comandante-geral
• Acionista Majoritário - Comandante
• Comissário -  Comandante
• Vice-Presidente - Marechal
• Orientador - General
• Diretor - Coronel
• Ministro - Capitão
• Coordenador - Tenente
 
Corpo de Praças:

• Perito  - Aspirante a Oficial
• Analista - Subtenente
• Advogado - Sargento
• Diplomata - Cabo
• Sócio - Soldado

Artigo 29° - Valores de cada cargo executivo:

Chanceler - Comandante-Geral: 500 câmbios
Acionista Majoritário - Comandante: 400 câmbios.
Comissário - Comandante: 340 câmbios.
Vice-Presidente - Marechal: 270 câmbios.
Orientador - General: 200 câmbios.
Diretor - Coronel: 150 câmbios.
Ministro - Capitão: 100 câmbios.
Coordenador - Tenente: 50 câmbios.
Perito  - Aspirante a Oficial: 40 câmbios
Analista - Subtenente: 30 câmbios
Advogado - Sargento: 15 câmbios
Diplomata - Cabo: 10 câmbios
Sócio - Soldado: 2 câmbios

Artigo 30° -  Não é permitida a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e Corpo Militar para Corpo Executivo.

Artigo 31° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de Vice-Presidente, Comissário, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 32° - O posto de Supremo é a autoridade máxima em todas as instâncias possíveis presentes na instituição, sendo conquistada apenas por mérito. O posto de Supremo é impossível de ser comprado.

Artigo 33° - A limitação de vagas nas patentes do Corpo de Oficiais militar tem como intuito promover a organização institucional e aumentar a qualidade e capacitação dos Oficiais da policia. Segue abaixo as descrições com a relação ao número de vagas de cada posto:

Comandante-Geral: 04 vagas
Comandante: 06 vagas
Marechal: 08 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 12 vagas
Major: 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas


CAPÍTULO IV
AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 36° - Há quatro punições administrativas: advertência escrita, rebaixamento, demissão e exoneração.

Artigo 37° - A advertência escrita tem a duração de 7 dias após a sua postagem. A advertência escrita torna a promoção do policial advertido proibida até a compensação dos dias após a advertência. 

Ex.: O policial Fulano foi advertido. Sua promoção ficou proibida pelos 7 dias da advertência, após o término ele deverá permanecer 7 dias ativos para obter a liberação de sua promoção.

Artigo 38° - O comando apresentar-armas é extra, podendo ser usado tanto para punições como treinamentos.

Artigo 39° - A advertência escrita é uma punição restringida somente a membros do Corpo de Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo que possuem Poder Oficial.

Artigo 40° - Superiores hierárquicos possuem o poder administrativo de promover/rebaixar/demitir seus subalternos de acordo com o modelo abaixo:

Diretrizes: Corpo Militar - Corpo Militar
Comandante-geral rebaixa, demite, promove até Marechal.
Comandante rebaixa, demite, promove até Marechal.
Marechal rebaixa, demite, promove até General.
General rebaixa, demite, promove até Coronel.
Coronel rebaixa, demite, promove até Capitão.
Capitão rebaixa, demite, promove até tenente.
Tenente rebaixa, demite, promove até Aspirante.
Aspirante rebaixa, demite, promove até Subtenente.
Subtenente rebaixa, demite, promove até Sargento.

Diretrizes: Corpo Militar - Corpo Executivo
Coronel rebaixa, demite, promove até Acionista-Majoritário.
Tenente-Coronel rebaixa, demite, promove até Diplomata-Pleno.
Major rebaixa, demite, promove até Diplomata.
Capitão rebaixa, demite, promove até Analista.
Tenente rebaixa, demite, promove até Orientador
Aspirante a Oficial rebaixa, demite, promove até Conselheiro.
Subtenente rebaixa, demite, promove até Diretor-Geral.

Nota: A patente de sargento é autorizada a colocar cabos para apresentar-armas caso estes se ausentem em setores dentro do batalhão.

Artigo 41° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código Constitucional Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 2 Níveis de Poderes: Oficial e Praça. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.

• Poder Praça (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir o poder):

- Ter o Curso de Formação de Praças (AFP).
- Ter 07 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Orientador+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de um (1) policial do Corpo de Oficiais ou um (1) policial do Corpo Executivo com Poder Oficial.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 3 Diretores.

• Poder Oficial (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir o poder):

- Ter os requisitos do Poder Praça.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter permissão da Diretoria do Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota¹: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha algum poder.
Nota²: A Diretoria é responsável pelo controle dos poderes, podendo regressar um policial de poder, inclusive membros da Brigada do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências.

Artigo 42° - A falsificação de poderes é proibida, podendo causar desde um rebaixamento a uma demissão por falsificação de informações.

Artigo 43° - Qualquer advertência escrita, rebaixamento e demissão poderão ser canceladas por uma instância superior ao executor da ação.

Artigo 44° - Há normas para promoção e rebaixamento que todos os militares deverão cumprir. Em realização dessas ações, o militar deverá se notar que está ciente das normas:

Artigo 45° - Há normas para promoção e rebaixamento que todos os militares deverão cumprir. Em realização dessas ações, o militar deverá se notar que está ciente das normas:

Normas para promoções:
I - Aceito instruir, treinar, motivar e capacitar o militar em sua patente condecorada.
II - Confirmo que o militar promovido está totalmente apto a exercê-la;
III - Comprometo-me a seguir as normas sob pena de rebaixamento por negligência.
 
  Normas para rebaixamentos:
I - Aceito instruir, treinar, motivar e capacitar o militar de acordo com seu crime;
II - Confirmo que a punição aplicada está totalmente de acordo com os documentos;
III - Comprometo-me a seguir as normas sob pena de rebaixamento por negligência.

Artigo 46° - Dentro dos requerimentos para promoções/rebaixamentos os militares deverão assinalar a ciência das normas previstas neste documento.

Artigo 47° - Cada patente militar/executiva tem dias mínimos para receber uma promoção, sendo a mesma quantidade para a mesma patente e cargo.

Tenente-Coronel - Coronel 20 dias;
Major - Tenente-Coronel 15 dias;
Capitão - Major 10 dias;
Tenente – Capitão 10 dias;
Aspirante a Oficial – Tenente 7 dias;
Subtenente – Aspirante a Oficial 4 dias;
Sargento – Subtenente 2 dias;
Cabo - Sargento 0 dias;
Soldado – 0 dias;

Artigo 48° -  É direito de todo e qualquer militar denunciar à instâncias superiores ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário ou por um superior ao promotor da punição.

Artigo 49° - O Alto Escalão da Polícia Departamento Militar Habbiano pode promover qualquer militar, mesmo antes de completar os dias ou de realizar todos os treinamentos. O Corpo de Oficiais Generais e a Corregedoria realizar tais ações desde que essas sejam avaliadas previamente pela Presidência do órgão/corpo.


CAPÍTULO V
COMANDOS

Artigo 50° - O Centro de Polícia Pacificadora conta com 8 comandos, sendo eles: Sentido, À vontade, Continência, Apresentar-armas, Silêncio, Marcar-passos, Apresente-se e Dispensado.

Artigo 51° - A aplicabilidade destes comando é feita quando necessária, tornando apenas o comando "Sentido" obrigatório quando a maior patente/cargo entra no batalhão policial.

Artigo 52° - Sentido:

- Assim que anunciado, todos deverão levantar-se e permanecer imóvel em total silêncio;
- É permitido responder as perguntas realizadas durante o comando;

Em atuação como Comandante do Batalhão:

- Deverá ser anunciado pelo Comandante do Batalhão quando a maior patente entra no batalhão;
- Mesmo se houver um par presente, outro igual entrar, deverá ser anunciado para ele;
- Durante o sentido, caso um par do militar que está sob sentido entrar, o comando não deverá ser passado;
- Durante o sentido, caso um medalhista ou superior do militar que está sob sentido entrar, o comando deverá ser passado a este, ressaltando que quem passar deverá ser o militar que recebeu o comando.

Artigo 53° - À vontade:

- É anunciado para cessar o comando sentido, todos deverão retornar às atividades normais.

Artigo 54° - Continência:

- Acenar durante três segundos, é a saudação militar e uma das maneiras de manifestar respeito e apreço aos seus superiores, pares, subordinados e símbolos;
- Quando uma continência for dada a você, é ético que retribua assim que o braço do militar abaixar;
- O comando continência deve ser prestado em pé como forma de reverência;
- É ético prestar continência sempre que entrar em um perímetro e setores onde há superiores;

Artigo 55° - Apresentar-armas:

- Acenar consecutivamente sem deixar o braço abaixar;
- Pode ser usado como treinamento ou punição;

Artigo 56° - Silêncio:

- Durante o comando silêncio o policial deve ficar totalmente em silêncio, sem digitações ou respostas subjuntivas;

Artigo 57° - Marcar-passos:

- Durante o comando Marcar-passos o policial deverá dançar Hap-Hop, como representação de uma marcha;

Artigo 58° - Apresente-se:

- Ao anunciar, o militar deverá encaminhar-se e ficar a um quadrado de distância do superior e dizer:
Senhor [Patente+Nick], permissão para apresentar-me, senhor?
- Após a permissão, deverá prestar continência e dizer:
Senhor, [Patente+Nick] apresentando-se à espera de suas ordens, senhor.

Ex.: Senhor,  Major Ciclano apresentando-se, senhor.

Artigo 59° - Dispensado:

- Utilizado para dispensar um militar de suas atividades.
- Após o comando apresente-se, quando anunciado, deverá prestar continência, esperar o retorno dela e retornar ao local em que estava sob sentido;

Artigo 60° - Os comandos "Apresente-se" e "Dispensado" devem ser executados com perfeição por soldados+ concluentes da Especialização de Soldados, tendo que refazer o curso caso não esteja capacitado para a execução do comando.


CAPÍTULO VI
COMPANHIAS

Artigo 71° - Todas as Companhias possuem um sub-fórum onde residem seus arquivos, sendo estes de responsabilidade da liderança da companhia.

Artigo 72° - Companhia dos Supervisores:

A companhia dos Supervisores é responsável pelos cursos de especialização do Centro de Polícia Pacificadora, assim como pela fiscalização das listagens do Centro de Recursos Humanos. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Supervisor (SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Tutor  (Tut.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Fiscal (Fisc.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.SUP) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.SUP) - 55 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.SUP) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.SUP) - 60 medalhas positivas por mês

Os supervisores utilizam brevê de cor verde contido em sua boina.

Artigo 75° - Companhia dos Instrutores:

Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar cursos capacitativos, principalmente a policiais ocupantes das patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Instrutor (INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Tutor  (Tut.INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.INS) - 55 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas positivas por mês

Os supervisores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.

Artigo 76° - Companhias - Regras Gerais:

Crimes específicos: Todos os Oficiais que forem flagrados pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando tal conteúdo, deverão ser expulsos da Companhia. Tendo também como acréscimo punitivo 200 medalhas negativas efetivas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição para estes deve ser estipulado pelo departamento de segurança da companhia.

Saída da polícia: Policiais que saírem do Centro de Polícia Pacificadora por desligamento, reforma ou exoneração, após voltarem para o Centro de Polícia Pacificadora não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar. Essa regra também se torna ativa às subcompanhias.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. As companhias possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia. As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no fórum da Auditoria Fiscal. A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal. As gratificações referentes à companhias e sub-companhia devem ser postadas no cofre de medalhas em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para cumprimento de meta. O não cumprimento acarretará em exoneração do cargo de líder da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Nota¹: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a exceção de sub-companhias.

Nota²: Todas as companhias estão sujeitas a aplicação de atividades mensais de no máximo uma hora de decorrência.

Artigo 77° - A partir de subtenente, torna-se obrigatória a permanência em uma companhia para a liberação da promoção a Aspirante a Oficial.[/b][/b]